5.5.11

Reforma Política e o alienável direito de mentir

O processo de reforma nos processos políticos do Brasil é assunto sério, porém o que se verifica é que de 'reforma' não há nada. O que aventam são mudanças superficiais nas regras eleitorais que em nada mudam as práticas políticas em vigor. O que se está reformando é, tão somente, os direitos políticos e eleitorais.

Propostas para Reforma Política
* Regras gerais do processo eleitoral
1. Voto obrigatório;
2. Financiamento público das campanhas;
3. Candidatura avulsa;
4. Mínimo de 1 (um) ano para filiação partidária e domicílio eleitoral;
5. Ratificação das regras de fidelidade partidária;
6. Cláusula de desempenho;

* Regras para eleições do Legislativo
7. Voto proporcional com lista fechada;
8. Cota para mulheres candidatas;
9. Fim das coligações partidárias;

* Regras para cargos do Executivo
10. Fim das reeleições para Presidente, Governador e Prefeito;
11. Mandato de 5 (cinco) anos para Presidente, Governador e Prefeito;
12. Mudança nas datas de posse (10/01 para prefeitos e governadores, 15/01 para presidente)
13. Redução para apenas um suplente de Senador.

Tem umas outras, mas... e por que os vereadores e os deputados ainda poderão se reeleger indefinidamente?? Este sim deveriam ter seus mandatos mais controlados. Fala sério! É um jogo? Em breve comentarei cada um dos tópicos.

Novamente, de novo, mais uma vez, tais mudanças em nada atingem o Ilmo. Poder Judiciário que é mestre, guia, líder e comandante na (pseudo)harmonia dos poderes.
Questiono-me:
- O direito de mentir para não formular provas contrar si mesmo, não induz, conduz e estimula o profissional do direito a mentir também?
- Juridicamente, o respeito à 'verdade' é apenas um ponto de vista, e, não um ideal a ser buscado?
Falácias e sofismas povoam os argumentos de quem tenta responder estes breves questionamentos...

Saiba mais:
Vermelho
Agência de Notícias da Câmara dos Deputados
Movimento Reforma Política Já

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